sexta-feira, maio 14, 2010

DR3 - CÓDIGOS DE CONDUTA INSTITUCIONAL (CP)







Sítios de instituições na internet que disponibilizam informação relevante acerca dos direitos dos cidadãos:

http://www.portugal.gov.pt/ – encontramos a constituição da República Portuguesa, imagens das bandeiras e evolução, a primeira República Portuguesa, os princípios fundamentais constituídos por uma série de artigos.
http://www.presidencia.pt/ – neste endereço da presidência podemos encontrar as junções da presidente, serviços de apoio, símbolos nacionais, presidentes anteriores, visitas de estado e oficiais.
http://www.europa.eu/ - neste endereço podemos encontrar as ligações rápidas para empresas, escolas, universidades, organismos e organizações não governamentais, e serve também para quem anda a procura de emprego e para os mais pequenos existe jogos, passatempos e concursos.
http://www.gov-madeira.pt/ – encontramos neste endereço informações da Madeira, actividades e noticias do governo incluindo o ambiente, assuntos sociais e educativos e equipamentos sociais e transportes.
http://www.prociv.pt/ – este endereço dá-nos a oportunidade de encontrar várias funções úteis para os cidadãos tais como, Protecção civil, Sistema Nacional, Comissão Nacional de protecção civil, telecomunicações de emergência, intervenções, medalha de mérito de protecção e socorro e o logótipo e bandeiras.
http://www.portaldocidadao.pt/ – neste endereço podemos encontrar vários tipos de serviços online, como por exemplo, consultas sobre as ofertas de emprego, marcação de consultas nos centros de saúde, pedido da segunda via da carta de condução, pedido do cartão jovem, pedido de certidões online entre outros.
http://www.proteste.pt/ – neste endereço podemos fazer seguros de saúde, IRS, tem um âmbito de resolução extra judicial de conflitos de consumo, gabinetes de apoio, informações dos seus direitos.
http://www.anacom.pt/ - este é o endereço da Autoridade Nacional de Comunicações. Qualquer consumidor pode enviar uma reclamação através de um formulário disponibilizado na página da Anacom.
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ - neste endereço todos os cidadãos, e as empresas, podem consultar toda a informação respeitante aos seus deveres e direitos enquanto contribuintes.
http://www.prp.pt/ - esta página da internet tem como objectivo a prevenção da sinstralidade rodoviária através de um conjunto de acções de sensibilização.

DR2 - CÓDIGOS DE CONDUTA INSTITUCIONAL (CP)


Portal do Cidadão

O portal do cidadão é um meio electrónico de acesso aos serviços públicos prestados ao cidadão através da internet. Serve para usufruir dos direitos de forma segura e facilitada.
Este portal funciona como agregador de serviços da administração pública e está dividido por temas para facilitar a pesquisa de informação.

Este portal apresenta várias funcionalidades e agrega um conjunto vasto de informação variada sobre serviços públicos, tais como:
- Cartão do Cidadão, onde o cidadão pode aceder as informações sobre o novo documento de cidadania;
- Acesso aos prestadores de serviços, onde se encontra várias formas para consultar as informações sobre as entidades prestadoras;
- Notícias sobre o relacionamento de administração pública com o cidadão;
- Agenda, que disponibiliza a todos os seus utilizadores um conjunto de eventos com interesse generalizado;
- Informações gerais;
- Ajuda online;
- Pesquisa.

O Portal está preparado para disponibilizar informações e serviços em diversas línguas.

http://www.portaldocidadao.pt/

DR3 - CÓDIGOS DE CONDUTA INSTITUCIONAL (CP)


O Livro de Reclamações

O livro de reclamações é um dos meios práticos e comuns para o consumidor apresentar queixa. Quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor pode solicitar este livro e reclamar logo nesse local, sem nenhum encargo. Mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não possa solucionar o problema, esta forma de reclamar pode ajudar a evitar que outros cidadãos sejam prejudiciais pelas mesmas razões.
O Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de Setembro serve de fundamento legal à criação do livro de reclamações.
Este livro é um dos meios mais práticos e comuns para o consumidor apresentar queixa. A reclamação é registada no livro em triplicado. O responsável do estabelecimento entrega ao cliente o duplicado da queixa e tem cinco dias úteis para enviar a sua cópia à entidade competente para a apreciar. Uma terceira cópia da reclamação permanece no livro, não podendo dele ser retirada.
Depois de analisar o que foi escrito, a organização competente decide se deve ou não penalizar o estabelecimento ou instituição. Se os dados não forem suficientes para avançar com o processo de contra-ordenação, o estabelecimento tem um prazo de 10 dias para apresentar alegações em sua defesa.

Como preencher uma reclamação?

- Use sempre uma esferográfica (para que a queixa não possa ser apagada);
- Escreva de forma legível (se achar necessário, faça um rascunho numa folha a parte);
- Não exceda o campo de texto destinado à descrição dos factos;
- Preencher todos os campos da folha;
- Utilize apenas uma folha de reclamação;
- Coloque a data e assine.

Associação Portuguesa para a defesa dos consumidores
www.deco.proteste.pt

DR2 - DEONTOLOGIA E NORMAS PROFISSIONAIS (CP)


A deontologia é um conjunto de comportamentos exigíveis aos profissionais, muitas vezes de forma não codificada e sem regulamentação jurídica. Assim, a deontologia é uma ética profissional das obrigações práticas, baseada na livre acção da pessoa e no seu carácter moral. Estamos assim perante duas dimensões: a ética e a moral.
A ética refere-se aos costumes de vida e estuda os princípios normativos do comportamento humano e os valores morais que dirigem a vida do homem, enquanto que a moral refere-se à forma de agir do ser humano, aos comportamentos quotidianos e faz pensar de forma
espontânea em normas, regras de comportamento, princípios e valores.

Ou seja, a deontologia refere-se ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código Deontológico da sua profissão. Neste caso, é o conjunto codificado das obrigações impostas aos profissionais de uma determinada área, no exercício da sua profissão.
Na internet é possível consultar o Código Deontológico de várias profissões, tais como: médicos, enfermeiros, engenheiros, arquitectos, advogados, etc.

http://www.ordemdosmedicos.pt/
http://www.ordemenfermeiros.pt/
http://www.ordemengenheiros.pt/
http://www.arquitectos.pt/
http://www.oa.pt/ (Ordem dos Advogados)

DR1 - VALORES ÉTICOS E CULTURAIS



Ao pensarmos hoje a convicção e a firmeza ética não o podemos fazer dissociadamente do legado de Immanuel Kant (22 de Abril de 1724 – 12 de Fevereiro de 1804), pois acreditamos que o imperativo ético, que impõe a cada momento universalidade de cada acto humano como critério de moralidade, se estabelece como um crivo estreito para julgar cada um dos nossos actos nos vários âmbitos da nossa vida privada, profissional, institucional e macro-estrutural.

“Age de tal forma que a máxima da tua acção seja, ao mesmo tempo, critério de lei universal para todos” (I. Kant, Fundamentação da Metafísica dos Costumes)

Ética
O adjectivo ética, na linguagem comum, é aplicado a comportamentos/posturas das pessoas, numa referência à realidade humana na sua plenitude/totalidade.
A palavra portuguesa deriva de dois termos gregos muito semelhantes no seu significado e pronúncia. Éthos significa hábito ou costume - entendidos, com uma certa superficialidade, como maneira exterior de comportamento; êthos tem um significado mais amplo e rico: o de lugar ou pátria onde habitualmente se vive e o carácter habitual (ou maneira de ser ou atéforma de pensar) da pessoa. Assim, ético tem que ver com o modo ou forma de vida, no sentido mais profundo da palavra, compreendendo as disposições do homem na vida, o seu carácter, costumes e, claro, também a moral.
O tema nuclear da Ética são os actos do ser humano, enquanto ser possuidor de razão. Os actos que são livres e, enquanto tais, "correctos" ou "incorrectos", "justos" ou "injustos" - de um modo mais simples, "bons" ou "maus".
Portanto, a Ética estuda o Bem e, assim, o seu objectivo é a virtude na condução da vida, facilitando a realização das pessoas: que o ser humano consiga a perfeição, isto é, a realização de si próprio como tal, como pessoa.

Moral
"Conjunto das regras às quais te submeterias mesmo que fosses invisível e invencível", a moral "não existe basicamente para punir, para reprimir, para condenar. Para isso há tribunais, polícias, prisões (...). A moral começa onde nós somos livres", distingue-se do direito. Não é necessário/possível fundamentar a moral: não é, por exemplo, "a religião que fundamenta a moral; pelo contrário, é a moral que fundamenta ou justifica a religião".

DR1 - VALORES ÉTICOS E CULTURAIS (CP)

Multiculturalismo

Multiculturalismo (ou pluralismo cultural) é um termo que descreve a existência de muitas culturas numa localidade, cidade ou país, sem que uma delas predomine, porém separadas geograficamente e até convivialmente no que se convencionou chamar de “mosaico cultural”. O Canadá e a Austrália são exemplos de multiculturalismo; porém, alguns países europeus advogam discretamente a adoção de uma política multiculturalista. Em contraponto ao Multiculturalismo, podemos constatar a existência de outras políticas culturais seguidas, como por exemplo: O monoculturalismo vigente na maioria dos países do mundo, ligado intimamente ao nacionalismo, pretende a assimilação dos imigrantes e da sua cultura nos países de acolhimento. O Melting Pot, como é o caso dos Estados Unidos e do Brasil, onde as diversas culturas estão misturadas e amalgamadas sem a intervenção do Estado.
O multiculturalismo implica reivindicações e conquistas das chamadas minorias (negros, índios, mulheres, homossexuais, entre outras).

A doutrina multiculturalista dá ênfase à idéia de que as culturas minoritárias são discriminadas, sendo vistas como movimentos particulares, mas elas devem merecer reconhecimento público. Para se consolidarem, essas culturas singulares devem ser amparadas e protegidas pela lei. O multiculturalismo opõe-se ao que ele julga ser uma forma de etnocentrismo (visão de mundo da sociedade branca dominante que se toma por mais importante que as demais).

http://pt.wikipedia.org

ACTIVIDADE INTEGRADORA







A Actividade Integradora "Uma viagem pelas TIC" envolveu todos os Domínios de Referência do Núcleo Gerador 5 das três Áreas de Competências-Chave: Convicção e Firmeza Ética (Cidadania e Profissionalidade); Tecnologias de Informação e Comunicação (Sociedade, Tecnologia e Ciência e Cultura, Língua, Comunicação).
Com esta actividade os formandos pretenderam integrar todos os conteúdos desenvolvidos nas três Áreas de Competências-Chave anteriormente referidas e enfatizar a importância das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no mundo actual.
Com este objectivo em mente, propusemo-nos transmitir o impacto que as TIC têm vindo a evidenciar na vida dos cidadãos, utilizando como suporte este blogue "UMA PARTE NÓS" - dimensão virtual e uma exposição - dimensão física.
Os textos e imagens publicados neste blogue reflectem a pesquisa e o tratamento da informação recolhida pelos formandos a propósito dos temas dos diferentes Domínios de Referência, relativos ao Núcleo Gerador 5 das três Áreas de Competências-Chave.