
O Livro de Reclamações
O livro de reclamações é um dos meios práticos e comuns para o consumidor apresentar queixa. Quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor pode solicitar este livro e reclamar logo nesse local, sem nenhum encargo. Mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não possa solucionar o problema, esta forma de reclamar pode ajudar a evitar que outros cidadãos sejam prejudiciais pelas mesmas razões.
O Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de Setembro serve de fundamento legal à criação do livro de reclamações.
Este livro é um dos meios mais práticos e comuns para o consumidor apresentar queixa. A reclamação é registada no livro em triplicado. O responsável do estabelecimento entrega ao cliente o duplicado da queixa e tem cinco dias úteis para enviar a sua cópia à entidade competente para a apreciar. Uma terceira cópia da reclamação permanece no livro, não podendo dele ser retirada.
Depois de analisar o que foi escrito, a organização competente decide se deve ou não penalizar o estabelecimento ou instituição. Se os dados não forem suficientes para avançar com o processo de contra-ordenação, o estabelecimento tem um prazo de 10 dias para apresentar alegações em sua defesa.
Como preencher uma reclamação?
- Use sempre uma esferográfica (para que a queixa não possa ser apagada);
- Escreva de forma legível (se achar necessário, faça um rascunho numa folha a parte);
- Não exceda o campo de texto destinado à descrição dos factos;
- Preencher todos os campos da folha;
- Utilize apenas uma folha de reclamação;
- Coloque a data e assine.
Associação Portuguesa para a defesa dos consumidores
www.deco.proteste.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário